
As apostas esportivas devem ser declaradas mesmo quando estiverem abaixo do valor de isenção, por meio do programa ‘Carnê-leão’, disponibilizado pelo Ministério da Fazenda.
O advogado, Luiz Felipe Maia, desmitifica tais duvidas ressaltando que os ganhos em apostas esportivas através de jogos online no exterior não são ilegais, e estão totalmente passiveis de tributação, sendo até mesmo incluídos na declaração de imposto de renda anual da pessoa física (IRPF).
“As apostas esportivas devem ser declaradas mesmo quando estiverem abaixo do valor de isenção, por meio do programa ‘Carnê-leão’, disponibilizado pelo Ministério da Fazenda” – Diz Luiz referindo-se aos procedimentos que os apostadores brasileiros devem seguir.
“Com base na tabela progressiva mensal do IRPF, o software calcula o montante a ser recolhido, de acordo com a alíquota do mês. No formulário de IRPF, os valores referentes às apostas esportivas se enquadram como ‘rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior"
Dentre tais duvidas, surge até mesmo a questão sobre os jogos de azar como caça-níqueis e o jogo do bicho que ainda perambulam nas sombras do Brasil, aos quais até o dia de hoje são ilegais perante Lei.
“Os jogos de azar são proibidos no Brasil desde 1946, mas uma rápida busca na internet nos leva a uma infinidade de anúncios de casas de apostas e cassinos online. Diferente dos caça-níqueis e do jogo do bicho, as casas de jogos online não são ilegais no Brasil. No entanto, também não são regulamentadas” – Diz Maia a respeito.
“Sem uma regulação, o Estado acaba perdendo uma fonte de recolhimento de receita, prejudicando empresários nacionais interessados em operar esses serviços. O jogador pode apostar, mas o provedor do serviço não pode ser sediado no Brasil”.
LIMITAÇÃO DE JOGOS DE AZAR EM PORTUGAL PODE REFLETIR NO BRASIL