
São estabelecidas limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogo de azar ‘online’.
A pretensão da proposta é proteger os consumidores da área, com ênfase nos menores de idade, jovens a adultos com vícios aos jogos.
De acordo com o projeto de lei do PAN, determina-se que:
“São estabelecidas limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogo de azar ‘online’, até ao término do período relativo ao estado de emergência, tendo em a proteção dos consumidores e pessoas mais vulneráveis da sociedade, como é o caso dos menores, jovens adultos ou pessoas com vício no jogo”
“urge acautelar uma situação que potencialmente trará efeitos bastante nefastos, os quais são ainda mais exponenciados pela parcial diminuição da economia e consequente perda de rendimentos das famílias e empresas portuguesas”, explicitando que se trata do “acesso ilimitado e descontrolado aos canais de jogo ‘online’, dado pelo confinamento imposto em Portugal” – Defende a rede Partido Pessoas-Animais-Natureza.
O PAN cita também os dados comparativos do ano de 2019 até o exato momento, onde 18% se estabelece em receitas nos jogos ‘online’ e 24% somente – considerando - jogos de cassinos.
Vale ressaltar, que tal projeto pode afetar as decisões no parlamento brasileiro diretamente, onde há tempos busca-se um método de regulamentação sobre esta área de jogos.