
Foi publicada nesta terça-feira, 25 de julho, MP que regulamenta setor das apostas no Brasil.
De acordo com a MP, a tributação ocorrerá sobre a receita obtida com as apostas, após o pagamento dos prêmios, sendo o Imposto de Renda calculado sobre a premiação. Nesse sentido, as empresas do setor serão taxadas em 18% sobre o GGR, ou seja, o Gross Gaming Revenue, que é a receita total gerada com as apostas, após o pagamento dos prêmios aos apostadores, e o Imposto de Renda incidirá somente sobre a premiação.
Já o os prêmios recebidos pelos apostadores estarão isentos até o valor de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais). Todos os prêmios que ultrapassarem este valor, serão tributados em 30%.
As taxas recolhidas das empresas tributáveis serão distribuídas da seguinte forma: 10% para contribuição à Seguridade Social; 0,82% para educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e entidades esportivas que tiverem seus nomes, escudos ou símbolos de qualquer forma ligados a apostas esportivas; e 3% para o Ministério do Esporte.
Com a publicação da MP, a Lei Federal nº 13.756 de 2018 sofrerá alterações. Segundo números fornecidos pelo Governo Federal, estima-se que serão arrecadados cerca de R$ 2 mil milhões até 2024. Posteriormente, o Governo espera arrecadar entre R$ 6 mil milhões e R$ 12 mil milhões.
Alguns trechos da medida causaram polêmica no setor das apostas, principalmente no texto que especifica aqueles que estão proibidos de apostar. Entre os proibidos de realizarem apostas em solo nacional, constam: menores de 18 anos; pessoas que trabalham em casas de apostas, incluindo seus cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau; pessoas com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas; jogadores, treinadores, árbitros, dirigentes e atletas em geral, ou qualquer pessoa que possa interferir no resultado de uma partida; agentes públicos que atuam na fiscalização de apostas e do setor em geral; e, seguramente um dos trechos mais polêmicos da Medida Provisória, qualquer pessoa inscrita em cadastros restritivos de crédito, ou seja, que esteja negativada.
Por fim, somente empresas devidamente habilitadas poderão atuar e receber apostas para eventos esportivos oficiais em solo nacional. O valor da licença ainda não foi estabelecido, e será definido somente através de futura regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda. Além disso, de acordo com a MP, não haverá limite máximo para o número de licenças concedidas a empresas que tenham interesse em operar em território brasileiro.
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