
Após polêmica, advogados dizem que Flamengo não poderia ter jogado na estreia.
Portanto, advogados foram acionados e disseram que o Flamengo não poderia ter jogado suas partidas iniciais no CBLOL com atletas positivados para Covid-19. Visto isso, os advogados salientaram que, segundo os direitos trabalhistas e desportivos, os atletas deveriam ter sido afastados de qualquer atividade na equipe presencialmente. Entretanto, a organização do Flamengo comentou que os atletas "estavam se sentindo capazes e em condições tanto de treino quanto de jogo, inclusive com laudo médico nesse sentido".
Apesar disso, durante as partidas iniciais, ninguém sabia que os atletas do Flamengo estavam infectados, e a notícia só veio a público no dia 23, onde Arthur "Tutsz", em uma coletiva de imprensa, disse que havia jogadores com dor de cabeça e não conseguindo falar direito. Além disso, Tutsz ainda disse que durante as partidas iniciais os jogadores deram uma segurada nos sintomas devido a "bastante medicamento".
Um levantamento recente feito por advogados apontou que: "As recomendações das autoridades e da jurisprudência são claras: presentes os sintomas de Covid, ainda que os sintomas sejam leves, o jogador deve ser afastado dos treinos e dos campeonatos e colocado em isolamento sob observação, mesmo que treine e jogue de sua própria residência".
Além disso, ficou esclarecido que: "Em situações de contágio por coronavírus, é o clube empregador o responsável para atestar a capacidade e zelar pela saúde, pelas condições de trabalho e pela integridade dos seus atletas, não podendo permitir a realização da atividade desportiva (partidas oficiais e treinos) de atletas que apresentem sintomas ou não demonstrem capacidade de desenvolvimento de suas atividades. É necessário que o clube avalie a situação e permita a participação somente após um parecer médico conclusivo sobre as condições do atleta, mantendo as recomendações de afastamento e quarentena. As questões são aplicáveis mesmo nos casos de competições remotas, não presenciais, devendo ser seguidas as orientações de recuperação e monitoramento dos sintomas."
Já sobre o laudo médico que possivelmente liberou os jogadores para estarem presentes nas partidas iniciais, um dos advogados frisou que: "Se o atleta estiver com Covid, mas o relatório médico apontar que ele não está incapaz para as atividades que exerce habitualmente, o atleta deverá ser afastado apenas por razões sanitárias. Nessa situação, em que não há contraindicações para o jogador exercer sua atividade por conta da doença, não tem nenhum problema que participar de partidas competitivas. Mas se a recomendação médica é que haja repouso, só do clube permitir que o atleta participe de uma partida, está agindo na ilegalidade. E isso não muda mesmo que o atleta diga que está capaz ou que está bem para jogar. A situação piora quando o clube era capaz de tentar o adiamento do jogo. Piora mais ainda se, de alguma forma, o clube coagir o atleta a participar da partida."
Portanto, vale mencionar que Tutsz havia dito que chegou a comunicar a Riot Games para adiar os jogos, assim como a paiN Gaming fez, mas precisava apresentar um laudo médico sobre os jogadores. Entretanto, em sua fala, Tutsz lembrou que o tempo era curto demais, e não poderiam fazer o recomentado.
Visto isso, a Simplicity, empresa que administra o Flamengo nos esportes eletrônicos, esclareceu: "Alguns de nossos atletas vêm testando positivo ao longo das últimas semanas e têm sido devidamente isolados para trabalho remoto por estarem se sentindo capazes e em condições tanto de treino quanto de jogo. Inclusive com laudo médico nesse sentido. O Flamengo comunicou a Riot dos testes positivos e esta nos solicitou um laudo médico atestando a incapacidade de cada atleta de atuar e o período de afastamento, para que, então, os jogos do final de semana pudessem ser adiados".
Além disso, Laila Cavalcanti Loss, atual representante da Simplicity no Brasil, declarou: "Eu sou advogada e tendo também consultado nossos advogados externos, entendemos que, apesar da legislação do desporto se aplicar em diversos aspectos para os esports, esta não considera que tal modalidade permite o trabalho remoto, diferentemente de modalidades esportivas que não são eletrônicas. Por outro lado, a legislação permite outros profissionais trabalharem de forma remota em casos de Covid-19, desde que se sintam aptos para tanto. Entendemos, portanto, que seguimos as diretrizes necessárias para o caso em questão."