United States, the best promotions, bonuses and bookmakers available at:
Take these offers now!

Jair Bolsonaro aprova lei que modifica tributação das apostas esportivas

Jair Bolsonaro aprova lei que modifica tributação das apostas esportivas

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a lei que modifica a tributação das apostas esportivas para GGR.

por Academia   |   Comentários 0
sexta, julho 16 2021

As pautas sobre as apostas esportivas de quota fixa chegaram a uma conclusão. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a lei que modifica a tributação das apostas esportivas para GGR. Com isso, o Brasil pode se igualar aos demais países que possuem ofertas para a prática de apostas esportivas.

 
Faça parte do nosso canal no Telegram - Clicando AQUI!

 
Na manhã desta última quinta-feira, o presidente da república sancionou a lei Nº 14.183, que em conjunto, altera a Lei nº 13.756/2018 sobre as apostas de quota fixa. Sendo assim, a modalidade entra como lucro bruto da operação. O trabalho árduo realizado pela Secap/ME foi de suma importância para convencer os legisladores a analisarem melhor a lei.


Confira todos os JOGOS HOJE e acompanhe ao vivo!


Através disso, agora será considerado o lucro bruto da operação (GGR), no lugar do somatório de todas as apostas feitas (turnover). Com a modificação feita no Art.6º O art. 30 da Lei 13.756/2018, o mesmo ficou da seguinte forma:
 
Art. 30. O produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual será destinado:
I – (revogado);
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) (revogada);
e) (revogada);
f) (revogada);
 
II – (revogado);
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) (revogada);
e) (revogada);
f) (revogada);
 
III – ao pagamento de prêmios;
 
IV – ao pagamento de contribuição para a seguridade social incidente sobre o produto da arrecadação às alíquotas de:
a) 0,10% (dez centésimos por cento), no caso das apostas em meio físico; e
b) 0,05% (cinco centésimos por cento), no caso das apostas em meio virtual; e
 
V – ao pagamento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
§ 1º (Revogado).
§ 1º-A O saldo da diferença entre o produto da arrecadação e as importâncias de que tratam os incisos III, IV e V docaputdeste artigo será destinado da seguinte forma:
 
I – 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento) às entidades executoras e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica, conforme ato do Ministério da Educação;
 
II – 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) ao FNSP;
 
III – 1,63% (um inteiro e sessenta e três centésimos por cento) às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa; e
 
IV – 95% (noventa e cinco por cento), no máximo, à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa.
 
§ 1º-B O percentual destinado às despesas de custeio e manutenção previsto no inciso IV do § 1º-A deste artigo poderá variar, desde que a média anual atenda ao percentual estabelecido no referido inciso.
 
§ 2º Os agentes operadores repassarão as arrecadações das loterias diretamente aos beneficiários legais de que tratam os incisos I e III do § 1º-A deste artigo.
 
§ 3º Os recursos de que trata o inciso I do § 1º-A deste artigo deverão ser aplicados em custeio e investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.
…………………………………………………………………………………………………………………………
 
§ 5º (VETADO).” (NR)
 
Art. 7º O inciso VI do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 9º ……………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. ………………………………………………………………………………………
 
………………………………………………………………………………………………………………………..
 
VI – as sociedades que, mediante sorteio, método assemelhado, exploração de loterias, inclusive de apostas de quota fixa, ou outras sistemáticas de captação de apostas com pagamento de prêmios, realizem distribuição de dinheiro, de bens móveis, de bens imóveis e de outras mercadorias ou serviços, bem como concedam descontos na sua aquisição ou contratação;"
 
apostar, apostar online, apostas brasil, apostas esportivas, apostas esportivas brasil, apostas online, bolsonaro apostas, bolsonaro apostas esportivas, bolsonaro lei apostas, cassinos brasil, legalização apostas brasil, legalização apostas esportivas, legalização cassinos brasil, lei apostas, lei apostas brasil, lei apostas esportivas, lei cassinos, lei cassinos brasil, lei jogos, liberação apostas brasil, liberação das apostas, liberação dos cassinos, liberação jogos, liberação jogos de azar brasil, presidente bolsonaro apostas, regulamentação apostas, regulamentação apostas brasil, regulamentação cassino, regulamentação jogos de azar brasil

Comentário (0)
 

Acompanhamento ao vivo

Coreia Sul X Brasil