Órgão exigiu que a Caixa entrasse em contato com o vencedor do prêmio, mas o banco se negou.
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Entenda melhor o caso
Todo ano, a Caixa Econômica costuma sortear a Mega-Sena de fim de ano, chamada Mega da Virada. Acontece que uma aposta feita de forma online no Estado de São Paulo saiu vencedora, entretanto, ninguém foi retirar o prêmio. Dentro do regulamento, as Loterias da Caixa dão 3 meses para que o vencedor recolha o dinheiro, prazo que foi encerrado no fim do mês de março. O órgão de proteção ao consumidor analisa entrar judicialmente contra a Caixa, alegando que a mesma desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).Confira todos os jogos de hoje e acompanhe ao vivo!
O Procon-SP estava acompanhando o caso de perto e solicitou que a Caixa entrasse em contato com o novo milionário, já que é exigido um cadastro com informações pessoais na hora de fazer uma aposta online. O banco afirma que a obrigação de conferir os números sorteados e retirar o prêmio é do apostador, já que essas normas estão estipuladas há anos. Independente disso, a Caixa ainda esclarece que não grava a identidade do usuário na hora da aposta, mesmo que seja feito um cadastro online: “O cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador”.