Por decisão do STF, estados brasileiros poderão explorar as loterias estaduais; confira detalhes.
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Desta forma, para prosseguir operando as loterias estaduais tinham que esperar por decisões liminares, o que se tornava uma "insegurança jurídica". Os ministros do STF concluíram que a União possui a autoridade de regulamentar e definir este sistema, porém, não a exclusividade para explorado.
A partir de agora, as explorações dos governos estaduais precisarão do acompanhamento das determinações federais.
“Tal situação retira dos estados significativa fonte de receita. A exploração de loterias ostenta a natureza de serviço público.” - ressaltou o ministro Gilmar Mendes. Com este voto, outros ministros como Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli, seguiram da mesma forma.
“A Constituição não prevê exclusividade na exploração pela União, não prevê a possibilidade de alguns estados manterem essas loterias, enquanto outros estão absolutamente proibidos.” - comentou Alexandre Moraes.
Enquanto isto, a ministra Cármen Lucia falou que a restrição das loterias estaduais poderia ocasionar o enfraquecimento da federação. Já o presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Marco Aurélio Mello encerram os trabalhos dizendo que: "Malgrado a atividade normativa seja da competência exclusiva, não obsta que atividade administrativa seja exercida pelas atividades federadas."
O advogado Roberto Brasil Fernandes, autor do livro "Direito das Loterias no Brasil", cedeu uma entrevista e disse que: " É uma decisão histórica. Muda substancialmente o mercado brasileiro de Loterias, assegurados que estão a partir deste momento, os 26 estados e o Distrito Federal, para explorar as modalidades lotéricas."
Dando continuidade, o advogado ressaltou que a "decisão reforça o entendimento que a União detém a competência legiferante exclusiva sobre a matéria, não permitido aos entes federados (estados e o DF) criar (novas) modalidade lotéricas."
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