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Estados brasileiros poderão explorar as loterias estaduais

Estados brasileiros poderão explorar as loterias estaduais

Por decisão do STF, estados brasileiros poderão explorar as loterias estaduais; confira detalhes.

por Academia   |   Comentários 0
sexta, outubro 2 2020

Nesta última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou os estados brasileiros para explorarem as loterias estaduais. Por unanimidade, o STF declarou que a exploração de atividades lotéricas não é exclusividade da União. Desta forma, as organizações estaduais e do Distrito Federal poderão criar, administrar e ampliar as loterias estaduais.
 

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O STF ainda examinou as questões sobre o monopólio da União no setor lotérico baseado no decreto de 1967. Nisto, a lei proibia o crescimento das loterias existentes e a criação de novas.
 
Desta forma, para prosseguir operando as loterias estaduais tinham que esperar por decisões liminares, o que se tornava uma "insegurança jurídica". Os ministros do STF concluíram que a União possui a autoridade de regulamentar e definir este sistema, porém, não a exclusividade para explorado.
 
A partir de agora, as explorações dos governos estaduais precisarão do acompanhamento das determinações federais.
 
Tal situação retira dos estados significativa fonte de receita. A exploração de loterias ostenta a natureza de serviço público.” - ressaltou o ministro Gilmar Mendes. Com este voto, outros ministros como Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli, seguiram da mesma forma.
 
“A Constituição não prevê exclusividade na exploração pela União, não prevê a possibilidade de alguns estados manterem essas loterias, enquanto outros estão absolutamente proibidos.” - comentou Alexandre Moraes.
 
Enquanto isto, a ministra Cármen Lucia falou que a restrição das loterias estaduais poderia ocasionar o enfraquecimento da federação. Já o presidente do STF, Luiz Fux, e o ministro Marco Aurélio Mello encerram os trabalhos dizendo que: "Malgrado a atividade normativa seja da competência exclusiva, não obsta que atividade administrativa seja exercida pelas atividades federadas."
 
O advogado Roberto Brasil Fernandes, autor do livro "Direito das Loterias no Brasil", cedeu uma entrevista e disse que: " É uma decisão histórica. Muda substancialmente o mercado brasileiro de Loterias, assegurados que estão a partir deste momento, os 26 estados e o Distrito Federal, para explorar as modalidades lotéricas."

Dando continuidade, o advogado ressaltou que a "decisão reforça o entendimento que a União detém a competência legiferante exclusiva sobre a matéria, não permitido aos entes federados (estados e o DF) criar (novas) modalidade lotéricas."

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