Ferj aciona justiça contra Botafogo e Fluminense alegando ter sofrido danos morais e danos materiais.
Nessa última terça-feira, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) acionou a justiça contra Botafogo e Fluminese alegando danos morais, danos materiais e exigindo retratação a Ferj por conta do manifesto em que ambos times emitiram contra a Federação. O pedido em questão levanta cerca de R$ 100 mil em indenizações.
O anexo enviado para a justiça diz que os clubes "expuseram grosseira e mentirosamente uma série de supostas irregularidades imputadas à Autora" e também que "é muita covardia de ambos mandatários agirem às expensas das instituições que administram para tentar infligir alguma dor na moral alheia, visando amealhar alguma fugaz repercussão social".
Aproveitando o documento, a Ferj respondeu alguns questionamentos em que os clubes fizeram no manifesto, principalmente sobre o pouco tempo para realizarem os treinamentos "Daí pergunta-se: há desmando em cumprir a Lei? Qual desrespeito praticado contra os torcedores?"
De forma severa, a Ferj não poupou palavras aos clubes, dizendo "Essa retórica vazia e oportunista somente tem o condão de desvirtuar o foco da questão, qual seja, a inabilidade em gerir a crise em um clube falido. O suposto motivo nobre nada mais do que mascara uma triste realidade de bancarrota absoluta, bancada por sucessivas administrações incompetentes".
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro "zombou" dos clubes, afirmando que a situação de ambos é de "um mero chilique".
"A verdade é que dos 16 clubes apenas 2 discordaram do retorno a atividade desportiva, sentindo-se 'atacados' pela autora e por todos os outros 14 clubes, o que chega a ser uma piada de gosto duvidoso. O ataque a que ambas Rés se referem é a derrota acachapante de 14 x 2? Trata-se, pois, de um mero chilique sem qualquer embasamento para tanto".
Por conta desses fatos, a Ferj acionou a justiça contra o Botafogo e Fluminense, e relatou que "a manifestação conjunta dos Réus transcenderam (sic.) o direito à liberdade e manifestação de pensamento, pois serviram apenas para afrontar os direitos da Autora ao nome, imagem, honra, boa-fama, ética, reputação e idoneidade".
No documento, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro cobra:
"Retratação pública, mediante a publicação de nota oficial em todos os meios de comunicação oficiais daquele clube, com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão das ofensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa única de R$ 1 milhão;
Pagamento de indenização compensatória por danos morais no valor de R$ 100 mil, considerando destaque, publicidade, periodicidade e dimensão das ofensas desferidas, e ainda o caráter pedagógico-punitivo da indenização;
Pagamento de indenização por danos materiais, em razão à violação das marcas de propriedade da Autora, a ser apurado em liquidação de sentença, vez que não possui meios de aferir o quantum que deixou de auferir e/ou lucrar com a violação de suas marcas, na forma do art. 509 do NCPC;"
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