Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saber mais.
United States, the best promotions, bonuses and bookmakers available at:
Take these offers now!

Usando MEI e ME nas apostas esportivas

Usando MEI e ME nas apostas esportivas

O limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil sem precisar pagar imposto sobre esse faturamento e o da Microempresa é de R$360 mil.

por Academia   |   Comentários 0
sexta, novembro 29 2019

Saber como declarar ganhos é muito importante para quem consegue viver de apostas, mas mais importante ainda é apenas trabalhar com as melhores casas de apostas esportivas.

Conceito

No imposto de renda o que se declara não é dinheiro e sim patrimônio, essa é a primeira lição. Dinheiro de apostas, retido em casas de apostas é dinheiro de investimento e seguirá em investimento enquanto você não o trouxer para sua conta bancária no Brasil.

A forma correta de declarar lucro proveniente das apostas esportivas é através de carnê-leão, pois não se trata de uma quantia fixa, como um salário e sim, retornos financeiros de investimentos de alto risco.

Entretanto, muitos que trabalham apostando e de certa forma prestam algum tipo de serviço para terceiros. Alguns como tipsters, outros como editores, outros como redatores, alguns vão trabalhar com afiliados, outros serão afiliados, teremos escritores, vendedores de conteúdo digital, como cursos, além do mais comum que são os criadores de conteúdos para sites e redes sociais, tanto em texto como vídeos. Todas essas tarefas de certa forma podem se encaixar em duas modalidades bem interessantes para evitar alta carga tributária em impostos.

É assim no MEI e no ME, onde muitas pessoas utilizam os respectivos serviços para evitar altas tributações, o caso de médicos, advogados, escritores, psicólogos, redatores, editores, atores, diretores, youtubers, blogueiros, vendedores ambulantes, entre uma séria de possíveis profissões e negócios.

A grande vantagem é no caso do MEI lucrando até 81 mil reais por ano você não pagará imposto algum, e no caso do ME, você paga 4% de IR. É interessante perceber que podemos ter vantagem ampla ao sair da zona de Pessoa Física e se tornar Pessoa Jurídica.

Mas entendam bem suas responsabilidades, pensem bem em como vão se organizar, onde vocês podem se encaixar, no caso a categoria e falem com algum contador, até mesmo para se tornar MEI, pois poderá facilitar a sua vida e tirar todas suas dúvidas, além de lhe mostrar que tudo é muito mais fácil do que você pensa.

E entendam que as leis possuem brechas, apenas digo isso para salientar, que apostadores são investidores, são uma empresa, e precisam lidar com isso dessa forma, mas talvez as leis não permitam que seja assim explicitamente. Porém, sempre existe solução quando existir uma brecha, uma possibilidade, por isso consulte um contador experiente e entenda o que pode ser feito para evitar altas tributações usando o ME, o MEI ou outras categorias.

Um detalhe, colocarei várias condições para se tornar MEI e ME, inclusive sobre tributações, mas fique tranquilo, vá até um Contador e perceberá que é tudo muito fácil e descomplicado, além de barato. Mesmo tendo vários tributos, vão perceber que sao tributos baixos perto do que se pagaria como PF (pessoa física). 
 

Diferenças entre MEI e ME:

A principal diferença entre os dois está no seu faturamento.

O limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil sem precisar pagar imposto sobre esse faturamento e o da Microempresa é de R$360 mil.

Formalização:

MEI: é mais simples (online e sem burocracia); 
ME: é mais complexa, no caso, precisa de contrato social;

Funcionários:

MEI: pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria;
ME: pode ter uma equipe de empregados;

Gestão contábil:

MEI: é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa;
ME: deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal;

Atividades:

MEI: é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.

Contribuição:

MEI: paga valor fixo mensal de acordo com a atividade ( R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90);
ME: paga um valor baseado na receita.

Microempresa (ME)

A ME (Microempresa) está enquadrada na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a qual regulamentou a atividade em 2006. A Microempresas são empreendedores que têm um negócio independente e o empresário precisa estar registrado nas entidades competentes.

Empresas enquadradas como MEs

- Sociedade Simples
Os empreendedores executam suas profissões a partir da prestação de serviços de natureza pessoal, ou seja, realizam uma atividade que está diretamente relacionada à profissão que exercem.
Nessa modalidade é obrigado ter ao menos um sócio.

- EIRELI

A EIRELLI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é caracterizada por ser formada somente pelo empreendedor, sendo assim inexistem quaisquer sócios.

- Sociedade Empresária

É um conjunto de pessoas que se reúnem para executar determinada atividade econômica organizada. São classificadas em dois tipos: sociedade limitada e anônima.

- Empresário

É o modelo mais simples. São empreendedores com firma individual constituída. Como por exemplo: profissionais autônomos, como pintores, encanadores, mecânicos.

Faturamento de uma Microempresa

Esse é o ponto principal que diferencia a ME de outras categorias empresarias. A receita bruta é muito importante, pois além de categorizar como Microempresa, ela também auxilia na elaboração do plano para a redução da carga tributária.

O faturamento máximo da ME é de R$ 360 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 30 mil por mês.

Vantagens para abrir uma ME

-Diminuição da Burocracia

- Aumento da vantagem competitiva ao participar de licitações

- Agilidade nas tomadas de decisões

Impostos que a ME precisa pagar

- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- ICMS
- ISS
Dependendo da atividade da empresa, existe a possibilidade de pagamento de outros tributos:
- Imposto sobre Exportação (IE) e Importação (II);
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Imposto de Renda (IR), quando a pessoa jurídica faz pagamentos ou obtém créditos e ganhos líquidos derivados da renda fixa ou variável;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para os colaboradores;
- outras contribuições referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso tenha uma receita de até R$ 3,6 milhões, fica isento de pagamentos de tributos federais.

O que precisa para abrir uma Microempresa

- RG;
- CPF;
- título de eleitor;
- comprovante de residência dos últimos 3 meses;
- nome fantasia da empresa;
- comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em que sua residência está situada;
- declaração do IR, sempre a última;
- atividades que serão executadas;
- certidão de casamento, se for casado;
- cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento.
Dependendo da atividade que será exercida pela empresa, outros documentos podem ser solicitados.

Como abrir uma Microempresa:

Compareça à Junta Comercial

Esse será o local que fará o primeiro registro. Abaixo alguns requisitos que precisarão ser cumpridos:
- Apresentar o contrato social com a especificação do objetivo do negócio, interesse das partes e detalhamento do aspecto societário. Deve ter 3 vias;
- Entregar cópias autenticadas de RG e CPF dos sócios;
- Fazer o requerimento padrão em uma via única;
- Repassar os modelos 1 e 2 da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) em uma via;
- Pagar as taxas pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Obter o CNPJ na Receita Federal

Documentos que são obrigatórios apresentar:
- Ficha cadastral da pessoa jurídica (FCPJ), que deve ser preenchida pelo aplicativo Coletor Nacional e ser acompanhada do quadro de sócios e administradores (QSA);
- QSA;
- Ficha específica, de acordo com o órgão convenente;
- Ficha de beneficiários finais, exclusivamente para os CNPJ de natureza jurídica 321–2 ou do grupo 200, com exceção do 201–1, 219–4 e 227–5. Esse documento é obrigatório sempre que for informada a existência ou inexistência de beneficiários finais;
- Documento básico de entrada (DBE) do CNPJ ou protocolo de transmissão.

Solicitar o alvará de funcionamento na Prefeitura

Essa é a licença necessária para operar seu negócio. Abaixo os documentos solicitados:
- Formulário da Prefeitura;
- Análise de viabilidade previamente aprovada — essa consulta deve ser feita na Administração Municipal e é indicado fazer antes mesmo das outras etapas;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do contrato social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, sempre que necessário.

A inscrição estadual

É conseguida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), porém em alguns estados são conveniadas à Receita Federal. Vale lembrar que os prestadores de serviços não precisam da inscrição estadual.
Os Documentos solicitados são:
- Documento Único de Cadastro (DUC), em 3 vias;
- Comprovante de endereço dos sócios, original ou cópia autenticada;
- Documento Complementar de Cadastro (DCC), em 1 via;
- Documento de direito de uso do imóvel, por exemplo, contrato de locação ou escritura pública, em cópia autenticada;
- Certidão simplificada da Junta Comercial para negócios formalizados há mais de 3 meses;
- Número do cadastro fiscal do contador responsável;
- Comprovante de contribuinte do ISS para empresas que atuarão na prestação de serviços;
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;
- RG e CPF dos sócios.

O cadastro na Previdência Social

Esse cadastro é realizado diretamente em uma agência da Previdência Social. O prazo para cumprir essa obrigação é de 30 dias.

A liberação do aparato fiscal

Os prestadores e serviços devem fazer o pedido na prefeitura, já os negócios dos segmentos de comércio ou indústria na Sefaz. A duração média é de 5 a 30 dias.

Microempreendedor Individual (MEI):

O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu com Lei Complementar nº 128/2008. O MEI surgiu com a idéia de formalizar trabalhadores brasileiros que desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Então, hoje em dia quem trabalha por conta própria pode se formalizar como microempreendedor e ter como garantia uma série de direitos e deveres.
A Lei entrou em vigor em 2009 e, atualmente, já são mais de 8 milhões de brasileiros formalizados com os seus negócios usando o MEI.

Principais Benefícios do MEI:

- Aposentadoria;
- Auxílio doença;
- Auxílio maternidade;
- Facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
- Emissão de notas fiscais;
- Redução e simplificação de impostos;

Faturamento permitido

O Faturamento máximo do Microempreendedor Individual é de 81 mil até dezembro do ano vigente, porém esse valor é reajustado frequentemente.
 Os cadastros realizados ao decorrer do ano devem realizar uma conta diferente: a receita média mensal vezes o número de meses de atividade do negócio naquele período.

Declaração anual de faturamento

O MEI deve ter controle mensal do faturamento, e por meio portal do Simples Nacional deverá transmitir declaração à Receita Federal até o dia 31 de maio do ano seguinte.

Quem pode ser MEI:

A primeira coisa que você precisa realizar antes de efetuar a sua inscrição é conferir se atende a todas as exigências.
É preciso averiguar se sua atividade de trabalho se enquadra como MEI. Atualmente, são mais de 400 atividades, confira a lista no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas).

Pessoas com sociedade em outras empresas, Pensionistas e Servidores Públicos não tem acesso ao MEI. Além das pessoas que recebem benefício previdenciário, como o seguro desemprego. Todavia, nesse último caso é possível abrir um MEI, porém a pessoa pode perder o Benefício.

Além disso, existem outros pontos importantes, como checar, junto à sua prefeitura se há alguma restrição quanto ao local de realização da sua atividade de trabalho. Isso porque alvará de funcionamento pode ser ou não obrigatório, isso dependerá da legislação vigente de sua cidade.

Tributação do MEI

A tributação é bastante simplificada e é baseada conforme a atividade desempenhada.
Valores atualizados de 2019:
- Comércio e Indústria (ICMS): R$ 50,90
- Serviços (ISS): R$ 54,90
- Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 55,90
Os impostos para Microempreendedores individuais são arrecadados de forma unificada pelo regime Simples Nacional. Dessa forma, o Microempreendedor fica isento dos impostos federais. Portanto, o MEI deve pagar, mensalmente, apenas o valor fixo do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS).

Obrigações do MEI

Você deverá seguir algumas regras importantes:
- Manter Relatório Mensal de Receitas, com Notas Fiscais anexadas;
- Pagar a Guia DAS todo mês;
- Entregar a Declaração Anual de Faturamento;
- Emitir Nota Fiscal em vendas e prestação de serviços para Pessoa Jurídica;
- Prestar informação no caso de admissão ou demissão de funcionário;

O MEI não é Obrigado a fazer:

- Escrituração de livros fiscais e contábeis
- Emitir Notas Fiscais para consumidor final (pessoa física)

Como abrir um MEI


É muito prático e simples se inscrever, o processo é totalmente online.
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e informar os seguintes dados:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Número do título de eleitor ou do último recibo de envio da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), se você estiver obrigado a entregá-la.
Após isso, você precisa escolher a atividade principal do negócio.
Depois da conclusão do cadastro, você terá acesso ao CNPJ, à inscrição do INSS na Junta Comercial e o Alvará Provisório de Funcionamento, com validade de 180 dias.
Tudo em um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
 

Confira também O Lado Psicoemocional na Hora de Apostar

apostas esportivas, brasil, criadores de conteúdo, declaração de imposto de renda, declaração sobre apostas esportivas, ir, leão, me, mei, tipsters

Comentários (14)
  1. JJBODE 01 dez 2019 - 02:56
    Prezados, uma dúvida. Posso então abrir um MEI e utilizá-lo para realizar trading esportivo?
    A Betfair aceita cadastro de MEI?
    Obrigado
  1. Josué Ramos 02 dez 2019 - 03:55
    Amigo, não funciona assim. Trabalhe normal na casa de apostas como pessoa física, não existe isso de se cadastrar em uma casa como empresa.
    Acredito que seja melhor você ler o texto novamente.
  1. Diego4.56 27 ago 2021 - 11:37
    No final, há o trecho:

    Obrigações do MEI

    Você deverá seguir algumas regras importantes:
    - Manter Relatório Mensal de Receitas, com Notas Fiscais anexadas;

    No caso do trading não temos como anexar notas fiscais. Como proceder?
  1. Calipso 22 set 2021 - 08:48
    O MEI só precisa emitir nota obrigatoriamente se prestar serviços a pessoa jurídica.
    É obrigatório fazer uma declaração anual com o faturamento de cada mês do ano anterior.
    mas isso é algo simples de se fazer.
  1. Realtu 25 set 2021 - 17:07
    OI, sou MEI e posso confirmar que nota só se for trabalhar para órgão público.
    Sua obrigação é pagar o carnê todo mês e prestar a declaração anual de quanto ganhou por mês no ano anterior.
  1. Gabriel Ferreira 13 out 2021 - 22:17
    Vivo exclusivamente das apostas esportivas, punter, gostaria de abrir um MEI mas não tem nenhuma atividade relacionada a apostas, qual atividade próxima posso colocar?
  1. Realtu 23 out 2021 - 20:02
    Pode encontrar uma semelhante, eu sou registrado como digitador.
    Meu trabalho é como tradutor, então, em sua maioria, digitação, não deixa de ser verídico.
  1. Diego4.56 17 dez 2021 - 13:54
    Vi que as categorias do MEI são diversas. Poderia colocar digitador, carregador de malas, confeiteiro, por exemplo.

    Mas o problema acho que está no ponto de justificar a entrada de dinheiro na minha conta corrente, vindo da bet365, por exemplo. A Receita pode querer saber de onde vem os valores que entram na minha conta.
  1. Calipso 28 dez 2021 - 10:54
    Talvez pudesse usar o Skrill ou algo assim? Ou até mesmo bitcoin.

    Enfim, para ser Mei a limite de faturamento anual é de 130K mais ou menos.
    Se ficar abaixo disso e fizer a declaração anual não deve ter problema.
  1. Diego Schmidt 30 jan 2022 - 14:36
    Mei pode receber na conta pessoa física, não tem problema. Na hora de declarar os impostos tu vai colocar o faturamento que recebeu do teu MEI.