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Tópico: Mudança no modelo de regulamentação das Apostas Esportivas no Brasil  (Lida 78 vezes)

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Mudança no modelo de regulamentação das Apostas Esportivas no Brasil
Mudança no modelo de regulamentação das Apostas Esportivas no Brasil

Com o novo modelo anunciado, o mês de março ficou inviável para a conclusão da regulamentação, que passa para o início do segundo semestre.

Nesta semana, o SECAP anunciará um novo modelo de regulamentação para as apostas esportivas no Brasil, e com uma alterção importante. No ano passado, foi anunciado um sistema de autorização aberto, porém isso será alterado, passando a ser um regime de concessão com um número limitado de empresas que poderão operar no país.

Segundo informações, essa mudança se deve ao fato de uma imposição legal do Ministério da Economia. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sob autorização e com a atual lei, o modelo não avançaria nas questões das penalidades, e também não seria possível cobrar a licença.

Portanto a secretária resolveu alterar a regulamentação, e com isso, nos próximos 9 anos, apenas um determinado número de empresas poderão operar legalmente no mercado. As primeiras avaliações falam em conceder permissões para até 60 empresas que cumpram com todas as diretrizes que serão estipuladas posteriormente.

Além disso, uma terceira consulta pública será realizada, para que o mercado consiga manifestar a sua opinião sobre os assuntos relacionados à lei. Com essas alterações, o mês de março tornou-se inviável para a conclusão da regulamentação, portanto o prazo passa para o início do segundo semestre.

Fique por dentro de três tópicos que farão parte da consulta pública que será realizada pela SECAP nesta semana:

1 - A apresentação da  “Concessão em ambiente concorrencial” como  modalidade de aquisição de direito de exploração de apostas esportivas de quota fixa;

2 - A apresentação de proposta de número máximo de empresas que poderão operar no País, em consequência da escolha da Concessão;

3 - O novo texto da minuta de decreto, mais enxuto e já considerando as recomendações da PGFN quanto à conformidade jurídica em relação ao documento exposto na consulta anterior.

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